Não!!! Sem antes consultar sua consciência e o Órgão Ambiental do seu Município...
Uma aberração total é querer cortar uma árvore sem justo motivo... Mas no caso, da mais extrema das circunstâncias, pode ser necessário cortar uma árvore: quando a árvore está doente, está causando perigo, está morta ou fraca...
O órgão ambiental municipal é quem possui competência para autorizar o corte de uma árvore situada em área urbana.Porém, caso a árvore a ser cortada esteja localizada em área de preservação permanente, o órgão ambiental municipal só poderá conceder a autorização se houver no município um Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo, plano diretor e somente após a anuência do órgão ambiental estadual, conforme estabelece o artigo 4°, § 2° da Lei 4.771/1965 - Código Florestal.Iguais exigências estão presentes no caso de árvore declarada imune ao corte por ato do poder público.
A Constituição Federal em estabelece no artigo 30, I e II e o Código Florestal, em seu artigo 2°, parágrafo único. Ainda, por a autorização para corte nesses casos configurar atividade administrativa, competência do município, conforme artigo 23, VI e VII da Constituição Federal e adequada interpretação do princípio federalista segundo o qual nada será exercido por um poder superior quando se possa ser cumprido pelo poder inferior.
Antes de cortar uma árvore, verifique as leis florestais locais aplicáveis a sua área, você pode precisar de uma autorização para cortar árvores. Além disso, se você não estiver satisfeito com as várias ferramentas necessárias para o corte, você deve contratar um serviço de remoção de árvores profissional.
Por: Guedes, F.L.
Nenhum comentário:
Postar um comentário