A Constituição Federal de 1988, Art. 225 que trata do Meio Ambiente, não atribuiu ao Cerrado o status de patrimônio nacional, cuja sua utilização só poderia ser feita na forma da lei e dentro de condições que assegurassem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais, o que poderia assegurar sua utilização dentro de critérios para a manutenção de sua preservação.
O Cerrado é o segundo maior bioma brasileiro, se estende por 25% do território Nacional e possui uma fauna e flora extremamente rica. Além da biodiversidade, os recursos hídricos da região são extremamente importantes, visto que é nas suas chapadas que estão às nascentes dos principais rios das bacias Amazônica, da Prata e do São Francisco.
O Cerrado é o segundo maior bioma brasileiro, se estende por 25% do território Nacional e possui uma fauna e flora extremamente rica. Além da biodiversidade, os recursos hídricos da região são extremamente importantes, visto que é nas suas chapadas que estão às nascentes dos principais rios das bacias Amazônica, da Prata e do São Francisco.
As espécies de animais do Cerrado ficam isoladas e como não há reprodução, quase todas estão em ameaçadas de extinção. Por isso é tão difícil salvar as espécies ameaçadas como a onça-pintada, o tatu-canastra, o lobo-guará, a águia-cinzenta, entre muitas outras, ainda têm populações significativas no Cerrado, reafirmando sua importância como ambiente natural. Porém cerca de 45% de suas espécies são endêmicas, ou seja, só são exclusivas do Cerrado.
Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) tenta corrigir o erro de 1988, mas a matéria vem se arrastando pela Câmara dos Deputados por oito longos anos, sem previsão de ser apreciada. Para este ano não dá mais. Percebe-se que quando se trata de uma coisa boa para o meio ambiente o processo é muito mais lento, temos como exemplo a alteração do Código Florestal que está bem mais avançada. É um lobby da pesada (Lobby : atividade de pressão de grupos, ostensiva ou velada, com o objetivo de interferir diretamente nas decisões do poder público, em especial do Legistativo, em favor de interesses privados).
Atual Texto: “§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”
Fonte: CF 1988 - CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE (Art. 225)
Note-se: que nesse texto não está incluído além do Cerrado a Caatinga e os Pampas
Para os latifundiários o Cerrado é terra disponível que custa barato, pois o Cerrado virgem vale seis vezes menos do que em campo limpo. É seis vezes mais negócio comprar o Cerrado em pé e depois derrubá-lo. Atualmente o que resta são áreas preservadas, e cercadas em pequenas e médias propriedades, que impedem o trânsito dos animais e sua dinâmica .
Este Bioma é um dos mais ameaçados do mundo e hoje só restam apenas 20% da sua vegetação nativa. Estudos apontam que o Cerrado corre risco de desaparecer até 2030. Dos 204 milhões de hectares originais, 57% já foram completamente destruídos e a metade das áreas remanescentes estão bastante alteradas, podendo não mais servir aos propósitos de conservação da biodiversidade.
A ocupação desordenada e destrutiva de sua área faz com que o Cerrado seja hoje o ecossistema brasileiro que mais sofre agressões por parte do crescimento humano.
Saiba mais sobre os Relatórios de Estudos de Desmatamento do Cerrado clicando Aqui
Que legal Gueds! O Cerrado na CF, bem lembrado!
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