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domingo, 18 de dezembro de 2011

Queremos o Cerrado na Constituição Federal !

A Constituição Federal de 1988, Art. 225 que trata do Meio Ambiente, não atribuiu ao Cerrado o status de patrimônio nacional, cuja sua utilização só poderia ser feita na forma da lei e dentro de condições que assegurassem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais, o que poderia assegurar sua utilização dentro de critérios para a manutenção de sua preservação. 
O Cerrado é o segundo maior bioma brasileiro, se estende por 25% do território Nacional e possui uma fauna e flora extremamente rica. Além da biodiversidade, os recursos hídricos da região são extremamente importantes, visto que é nas suas chapadas que estão às nascentes dos principais rios das bacias Amazônica, da Prata e do São Francisco.


As espécies de animais do Cerrado ficam isoladas e como não há reprodução, quase todas estão em ameaçadas de extinção. Por isso é tão difícil salvar as espécies ameaçadas como a onça-pintada, o tatu-canastra, o lobo-guará, a águia-cinzenta, entre muitas outras, ainda têm populações significativas no Cerrado, reafirmando sua importância como ambiente natural. Porém cerca de 45% de suas espécies são endêmicas, ou seja, só são exclusivas do Cerrado. 

Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) tenta corrigir o erro de 1988, mas a matéria vem se arrastando pela Câmara dos Deputados por oito longos anos, sem previsão de ser apreciada. Para este ano não dá mais. Percebe-se que quando se trata de uma coisa boa para o meio ambiente o processo é muito mais lento, temos como exemplo a alteração do Código Florestal que está bem mais avançada. É um lobby da pesada (Lobby : atividade de pressão de grupos, ostensiva ou velada, com o objetivo de interferir diretamente nas decisões do poder público, em especial do Legistativo, em favor de interesses privados). 


Atual Texto: “§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais” 
Fonte: CF 1988 - CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE (Art. 225) 

Note-se: que nesse texto não está incluído além do Cerrado a Caatinga e os Pampas 


Para os latifundiários o Cerrado é terra disponível que custa barato, pois o Cerrado virgem vale seis vezes menos do que em campo limpo. É seis vezes mais negócio comprar o Cerrado em pé e depois derrubá-lo. Atualmente o que resta são áreas preservadas, e cercadas em pequenas e médias propriedades, que impedem o trânsito dos animais e sua dinâmica . 

Este Bioma é um dos mais ameaçados do mundo e hoje só restam apenas 20% da sua vegetação nativa. Estudos apontam que o Cerrado corre risco de desaparecer até 2030. Dos 204 milhões de hectares originais, 57% já foram completamente destruídos e a metade das áreas remanescentes estão bastante alteradas, podendo não mais servir aos propósitos de conservação da biodiversidade. 

A ocupação desordenada e destrutiva de sua área faz com que o Cerrado seja hoje o ecossistema brasileiro que mais sofre agressões por parte do crescimento humano. 


Saiba mais sobre os Relatórios de Estudos de Desmatamento do Cerrado clicando Aqui 

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Posso Cortar Uma Árvore que Plantei?

Não!!! Sem antes consultar sua consciência e o Órgão Ambiental do seu Município... 





Uma aberração total é querer cortar uma árvore sem justo motivo... Mas no caso, da mais extrema das circunstâncias, pode ser necessário cortar uma árvore: quando a árvore está doente, está causando perigo, está morta ou fraca... 



O órgão ambiental municipal é quem possui competência para autorizar o corte de uma árvore situada em área urbana.Porém, caso a árvore a ser cortada esteja localizada em área de preservação permanente, o órgão ambiental municipal só poderá conceder a autorização se houver no município um Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo, plano diretor e somente após a anuência do órgão ambiental estadual, conforme estabelece o artigo 4°, § 2° da Lei 4.771/1965 - Código Florestal.Iguais exigências estão presentes no caso de árvore declarada imune ao corte por ato do poder público. 

A Constituição Federal em estabelece no artigo 30, I e II e o Código Florestal, em seu artigo 2°, parágrafo único. Ainda, por a autorização para corte nesses casos configurar atividade administrativa, competência do município, conforme artigo 23, VI e VII da Constituição Federal e adequada interpretação do princípio federalista segundo o qual nada será exercido por um poder superior quando se possa ser cumprido pelo poder inferior. 


Antes de cortar uma árvore, verifique as leis florestais locais aplicáveis a sua área, você pode precisar de uma autorização para cortar árvores. Além disso, se você não estiver satisfeito com as várias ferramentas necessárias para o corte, você deve contratar um serviço de remoção de árvores profissional.


Por: Guedes, F.L.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Novo Código Florestal - Saiba o que muda


“O ATUAL CÓDIGO FLORESTAL PROTEGE AS ÁREAS NATURAIS QUE SUSTENTAM A VIDA E ECONOMIA DO NOSSO PAÍS, SENDO AS FLORESTAS E OUTROS ECOSSISTEMAS QUE NOS GARATEM ÁGUA, PROTEÇÃO DO SOLO, E MANUTENÇÃO DA BIODIVERSIDADE”

              E se você fosse uma árvore? O que você teria a dizer sobre isso?




 O que Seria o Código Florestal?

É uma Lei de 1965 que estipula regras para a preservação ambiental que prevê dois mecanismos de proteção ao meio ambiente. O primeiro são as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs), locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. E o outro mecanismo é a Reserva Legal, uma área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.

Fazendeiros X Ambientalistas





De um lado os ambientalistas, grupo de pessoas que crêem que as mudanças no Código vão favorecer os desmatamentos, ficam em desvantagens por serem uma minoria e do outro lado estão os ruralistas, grupo de fazendeiros influentes que alegam que a legislação vigente é muito rigorosa e prejudica a produção, que são na maioria políticos e seus familiares, e que tem o poder que a própria sociedade os confiou.



O que muda com o Novo Código Florestal e quais os Prejuízos


Em relação às Áreas de Preservação Permanente:

O código protege áreas frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas íngremes, que são conhecidas como Áreas de Preservação Permanente (APPs). Na lei atual essas áreas estão bem definidas e não podem ser ocupadas.
Com as alterações essas áreas seriam reduzidas e as ocupações irregulares seriam mantidas. Com isso as áreas que, por estarem irregularmente ocupadas, sofrerão com enchentes, deslizamentos, assoreamento e seca de rios, e serão as mais fortes candidatas a serem consideradas como áreas consolidadas e, portanto, condenadas a conviver eternamente com esses problemas, já que não haverá recuperação e as ocupações permanecerão. Tragédias como a de Angra dos Reis, Vale do Itajaí e Alagoas vão ser “legalizadas”.

Em relação à Reserva Legal

O Código florestal estabelece a Reserva Legal, que é uma área de mata nativa que deve ser conservada dentro de uma propriedade rural, sendo que hoje todas as propriedades têm que manter a Reserva e se ela tiver sido desmatada ilegalmente no passado tem que ser recomposta ou compensada.

A proposta de alteração prevê que as propriedades pequenas não precisariam manter as Reservas Legais, na prática isso acabaria abrindo uma brecha na lei, pois propriedades médias e grandes poderiam ser divididas no papel, sendo dispensadas de ter qualquer área protegida.

Em relação à regularização ambiental e anistia

Proprietários que não tenham a Reserva Legal ou APPs preservadas estão sujeitos a multas caso se recusem a recuperar, ou quando desmatem ilegalmente. Podem também ter a produção embargada.

Com a proposta os Estados terão cinco anos, a partir da publicação da lei, para criar programas de regularização. Nesse período, ninguém pode ser multado, e as multas já dadas ficam suspensas. Os que aderirem à regularização podem ser dispensados em definitivo do pagamento de multas e, como já dito, inclusive da recuperação das áreas ilegalmente desmatadas.

  
Se todas as alterações forem aprovadas, o país poderá gerar mais gases causadores do efeito estufa contribuindo ainda mais para o aquecimento global. Só com a redução das matas nas margens dos rios será perdida uma área equivalente a 2 milhões de campos de futebol  de florestas (Fonte: SOS Florestas).  E com tanta redução, a perda de biodiversidade é certa e haverá prejuízo na qualidade da água, o empobrecimento do solo. Além disso, com a ocupação das áreas de risco enchentes e deslizamentos ficariam ainda mais frequentes.

Essa alteração ameaçará o meio ambiente e o bem estar da sociedade, portanto procure o político em quem votou e se manifeste contra essas mudanças.

Fique por dentro acesse aqui e informe-se melhor


Não há um minuto a perder! Vamos enviar uma avalanche de mensagens para a Presidente Dilma e líderes dos partidosdeixando claro que não deixaremos que eles barganhem nossas florestas! clique na foto e mande sua mensagem.


Palavras da Presidenta Dilma em relação as alterações do Código: http://goo.gl/NLbee